QPergunta:
Com o consentimento de titular, a Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (adiante designado por DSSOPT) pode revelar dados sobre técnicos, construtores civis e empresas do sector de construção civil inscritos, ex: nomes/designação de
AResposta

De acordo com o artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 79/85/M (Regulamento Geral da Construção Urbana), os projectos, a direcção e a execução de obras carecem de ser assinados por técnicos ou construtores civis previamente inscritos. Tal facto têm por objectivo saber se as suas qualificações profissionais obedecem ao estipulado, por isso revelar os nomes de técnicos e construtores, ano e os itens de inscrição na página da internet, os quais envolvem dados profissionais, cuja exposição desses dados destina a facilitar a consulta do público, com objectivos determinados, claros e legais, o GPDP considera que os dados podem ser tratados como dados inscritos e expostos ao público. Ao abrigo do artigo 10.º da Lei da Protecção de Dados Pessoais, o titular de dados goza o direito de informação, por isso, quando a DSSOPT recolher os dados mencionados, deve informar o requerente o objecto do tratamento de dados e fornecer outras informações relacionadas. Nos termos do artigo 21.º da mesma Lei, este Gabinete deve ser notificado sobre qualquer tratamento automatizado de dados.

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