QPergunta:
O Instituto de Formação Financeira de Macau, subordinado à Autoridade Monetária de Macau, organiza um curso e pede aos formandos para entregarem a cópia do BIR, a fim de lhes atribuir certificados. Será esse um acto legal?
AResposta

Trata-se de acto legal se o Instituto o requisitar e os candidatos ao curso concordarem. No entanto, os candidatos podem exercer, em conformidade com a lei, os seus direitos de informação e acesso ao tratamento que é dado aos seus dados pessoais pelo referido Instituto. Se os candidatos não concordarem com as regras do curso, podem sempre, recusar inscrever-se no mesmo.

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