Se as entidades executoras da lei do estrangeiro precisam de dados pessoais do banco, pela necessidade de investigação, normalmente é feito através do seu congénere em Macau, i.é., através duma entidade executora da lei de Macau, podendo o banco fornecê-los de acordo com as normas vigentes. Actualmente, certas criminalidades organizadoras são combatidas através dos mecanismos de INTERPOL ou de acordos internacionais, podendo as entidades executoras da lei do estrangeiro aceder a estes dados e pedir apoio ao seu congénere através do INTERPOL.
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