QPergunta:
Será permitido instalar, à porta da residência, um sistema de circuito fechado de TV para vigiar o corredor comum?
AResposta

  De acordo com o n.º 2 do artigo 3.º da Lei da Protecção de Dados Pessoais, se a audição e as imagens recolhidas pelo sistema de circuito fechado de TV forem utilizadas por “pessoa singular no exercício de actividades exclusivamente pessoais ou domésticas” (por exemplo: para garantir a segurança doméstica), e não forem destinadas a comunicação sistemática ou difusão (por exemplo: publicação na Internet), a recolha destas informações não está sujeita à Lei da Protecção de Dados Pessoais nem a sua regulamentação é da competência da DSPDP. Caso contrário, está sujeita à referida Lei.   Note-se que, caso o movimento de entradas e saídas de outras residências seja filmado pelo sistema de circuito fechado de TV, o respectivo acto pode implicar a infracção simultânea ao Código Penal e ao Código Civil, pelo que devemos observar também as respectivas disposições legais para evitar as consequências resultantes da infracção a estas leis. Além disso, se o sistema for instalado em lugares públicos para filmar as mesmas áreas do edifício, aconselha-se que, antes da sua instalação, é necessário informar previamente à assembleia geral de condomínio (isto é, a associação de condóminos).

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