QPergunta:
As instituições de pessoa colectiva de direito público estão sujeitas à Lei da Protecção de Dados Pessoais?
AResposta

Segundo o estipulado no n.º 1 do artigo 3.º da Lei da Protecção de Dados Pessoais a presente lei aplica-se ao tratamento de dados pessoais por meios total ou parcialmente automatizados, bem como ao tratamento por meios não automatizados de dados pessoais contidos em ficheiros manuais ou a estes destinados. Isto quer dizer que, salvo os excepcionados pelas disposições legais, o tratamento de dados pessoais está, em princípio, sujeito à Lei da Protecção de Dados Pessoais, pelo que as entidades públicas também devem observar as disposições previstas nesta lei, quando efectuarem o tratamento de dados pessoais.

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