As associações devem ter as suas próprias políticas do tratamento de dados pessoais e observá-las. A Lei da Protecção de Dados Pessoais prevê que as instituições devem tratar os dados com finalidades determinadas, explícitas e legítimas e directamente relacionadas com o exercício da actividade, assim as associações devem considerar as suas disposições do seu estatuto. De grosso modo, os membros devem consentir a observação do estatuto da associação quando entram numa associação, se apoiar e participar nos trabalhos de eleição corresponder aos objectivos ou finalidades da associação, o uso de dados dos membro não infringem a dita lei.
Endereço: Avenida da Praia Grande, N.º 804, Edif. China Plaza, 17.º andar, Macau
Tel: (853)28716006
Fax: (853)28716116