QPergunta:
Terá a DSPDP emitido algumas directivas às entidades privadas quanto à taxa a pagar para consultar dados pessoais?
AResposta

Nos termos do artigo 11º da Lei da Protecção de Dados Pessoais, o titular dos dados tem o direito de exercer o seu direito de acesso junto do responsável pelo tratamento, livremente e sem restrições, sem demoras ou custos excessivos. Portanto, a entidade privada pode cobrar certa quantia para a taxa administrativa de acordo com a estipulação legal e a situação concreta, não tendo a DSPDP elaborado qualquer directiva quanto à taxa a cobrar para aceder a dados pessoais.

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