QPergunta:
Uma empresa pretende contratar a sua sucursal de Xangai para efectuar um programa de serviços. Tal acto está de acordo com o disposto na Lei da Protecção de Dados Pessoais? Será necessário notificar a DSPDP ou pedir a sua autorização?
AResposta

A empresa pode adjudicar, baseando-se em necessidades de administração, o tratamento de dados pessoais a outras empresas, desde que sejam assinados com estas contratos de prestação de serviços à comissão para garantir a segurança e a confidencialidade do tratamento de dados. Caso esteja prevista a transferência de dados pessoais para local situado fora da RAEM, é obrigatório notificar a DSPDP ou pedir autorização.

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