QPergunta:
Poderá a Lei da Protecção de Dados Pessoais ter a aplicação retroactiva e poderá a DSPDP apurar a responsabilidade do tratamento indevido de dados pessoais ocorrido antes da vigência da Lei da Protecção de Dados Pessoais?
AResposta

A Lei da Protecção de Dados Pessoais entra em vigor desde 19 de Fevereiro de 2006, não tendo a lei estipulado como o princípio geral da não retroactividade. Porém, caso o resultado produzido pelo respectivo acto se prolongue até ao momento em causa, deve a entidade tomar medidas adequadas no sentido de reparar as anormalidades anteriormente iniciadas, sob pena de poder ser pedida a indemnização pelo titular de dados. Além disso, a entidade tem que cumprir os termos do artigo 45.º da mesma lei.

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