O editor da revista poderá ou não violar a privacidade das pessoas, se tivermos em consideração principalmente o meio de obtenção de dados pessoais dos cidadãos pelo editor da revista. Se os dados forem obtidos através de meio aberto (tais como lista telefónica), o meio é lícito. Se se provar que os dados foram obtidos pelo editor da revista por meio ilícito, isso constitui provavelmente crime. Os titulares dos dados têm direito a exigir ao editor da revista que os informe da forma, através da qual obteve os dados que lhes dizem respeito. Os titulares dos dados podem usar o direito de oposição previsto no artigo 12.º da Lei da Protecção de Dados Pessoais, e exigir ao editor da revista que deixe de usar os dados que lhes dizem respeito. Se o editor da revista continuar a usar o n.º do telefone dos titulares para a promoção, de acordo com o artigo 33.º da Lei da Protecção de Dados Pessoais, está provavelmente a cometer uma infracção administrativa. Os titulares dos dados pessoais podem apresentar queixa à DSPDP.
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