Em primeiro lugar, deve-se ter em consideração, caso existam, as referidas estipulações nas respectivas legislações ou leis orgânicas dos Serviços. Se as mesmas permitem a obtenção de dados por interconexão, assim, não é necessário obter a autorização da DSPDP, por exemplo, segundo a lei orgânica do CCAC, este tem direito de solicitar informação aos Serviços sob qualquer forma, incluindo os meios informáticos.
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