Os documentos de processos clínicos devem ser tratados de acordo com as disposições relacionadas com o tratamento dos dados sensíveis, consagradas na Lei da Protecção de Dados Pessoais. Os dados pessoais sensíveis devem ser tratados, salvo em circunstâncias estipuladas na lei, com o consentimento expresso dos seus titulares, sendo necessário tomar as medidas especiais de segurança referidas no artigo n.º16 da Lei da Protecção de Dados Pessoais, que, no envio de processos clínicos via Internet, aconselha a adopção do formato cifrado.
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