QPergunta:
Nos termos do n.º 5 do artigo 11.º da Lei de Protecção de Dados Pessoais, o direito de acesso à informação relativa a dados da saúde é exercido por intermédio de médico escolhido pelo titular dos dados. Caso um doente, por motivo de faça consulta médica,
AResposta

O direito de acesso à informação relativo ao n.º 5 do artigo 11.º significa que o titular dos dados pessoais pode consultar os seus dados da saúde, incluindo o registo, por intermédio de médico escolhido pelo titular. Por isso, isto não se aplica à situação de consulta médica. Nesta situação, tem por objectivo facilitar o diagnóstico, o médico tem a legitimidade de consultar o registo.

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