QPergunta:
No cartão de membro será possível constar o número do bilhete de identidade? Terá a DSPDP emitido directiva sobre qual seja a parte do número do bilhete de identidade susceptível de ser constante neste cartão de membro?
AResposta

A lei não proíbe a inserção do número do bilhete de identidade no cartão do membro, desde que haja o consentimento expresso do titular de dados e que o responsável pelo tratamento de dados tenha notificado a finalidade do mesmo acto. A não ser que seja estritamente necessário, a DSPDP é de opinião de que se deve evitar a inserção do nome e do número de bilhete de identidade no cartão de membro ao mesmo tempo. Pode inserir número do membro ou número do cliente em substituição do número do bilhete de identidade, diminuindo, deste modo, o tratamento de dados pessoais. A DSPDP não tem elaborado directiva sobre qual seja a parte do número do bilhete de identidade susceptível de ser constante no cartão de membro, porém, entendemos que se deva omitir, pelo menos, dois dígitos deste número caso seja necessário fazer contar no cartão o número do bilhete de identidade.

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