Esta situação pode ser considerada como “registos centrais”. Segundo o n.º 1 do artigo 8.º da Lei da Protecção de Dados Pessoais, “a criação e manutenção de registos centrais relativos a pessoas suspeitas de actividades ilícitas, infracções penais, infracções administrativas e decisões que apliquem penas, medidas de segurança, multas e sanções acessórias só pode ser mantida por serviços públicos com competência específica prevista em disposição legal ou disposição regulamentar de natureza orgânica e observando normas procedimentais e de protecção de dados vigentes.” Pelo que, as entidades normais não podem manter registos centrais relativos a pessoas suspeitas de actividades ilícitas, infracções penais e infracções administrativas. O registo central dos respectivos “certificado do registo criminal” constitui potencial ameaça aos direitos do seu titular, violando assim o princípio de proporcionalidade. A DSPDP considera que, para a finalidade de gestão administrativa, a existência do “certificado do registo criminal” no ficheiro pessoal de cada funcionário é suficiente, e não deve ser centralizado num registo independente.
Endereço: Avenida da Praia Grande, N.º 804, Edif. China Plaza, 17.º andar, Macau
Tel: (853)28716006
Fax: (853)28716116