QPergunta:
Terá que a entidade a necessidade de nomear um funcionário responsável pelo tratamento dos dados pessoais? Terá de notificar a nomeação posteriormente ao GPDP?
AResposta

A fim de garantir o cumprimento da Lei da Protecção de Dados Pessoais pelas entidades públicas e privadas, assim como associações, o nossa DSPDP sugere que as diversas entidades e associações nomeiem funcionário responsável pelo tratamento de dados pessoais, mas isto não é obrigatório. E, não é preciso de notificar a nomeação à DSPDP.

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