QPergunta:
Quando o pessoal de reparação da outra companhia entrar na entidade, a companhia deve entregar previamente uma lista (incluindo número do BIR e de telefone). Isto é legal?
AResposta

Quando as entidades recolhem a lista do pessoal de reparação da outra companhia, o titular de dados deve ser informado sobre o tratamento dos seus dados. Se os dados pessoais não são recolhidos directamente através do seu titular, por exemplo os dados são fornecidos pela companhia, onde o titular está a trabalhar, as entidades podem avisar a respectiva companhia para informar o titular.

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