QPergunta:
Por motivo de gestão e funcionamento, a entidade pode colocar as fotografias dos empregados ou alunos no website ou em publicações. Para proceder aos actos acima referidos terá ou não de obter previamente o consentimento do titular?
AResposta

Conforme o previsto na Lei da Protecção de Dados Pessoais, a colocação de fotografias dos empregados ou dos alunos colocadas no website ou em publicações faz parte do tratamento dos dados pessoais, devendo aquela ser feita com o consentimento prévio dos titulares e a sua finalidade deve ser indicada previamente. A entidade deve alertar o titular de que a circulação dos seus dados pessoais na rede pode carecer de garantias de segurança. Como as fotografias podem ser descarregadas ou transferidas para outros sítios por outras pessoas após o seu upload, por isso, esta matéria, deve ser tratada com prudência.

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