QPergunta:
Um departamento pretende organizar uma viagem ao interior da China durante o qual irão ter lugar actividades de formação e de descontracção a fim de aumentar a eficiência dos funcionários. Foi solicitado aos funcionários que, no acto da inscrição, disponi
AResposta

  Conforme a alínea 1) do n.º 1 do artigo 4.º e o artigo 3.º da Lei da Protecção de Dados Pessoais o número do bilhete de identidade é considerado dado pessoal do titular identificado, estando, portanto, o tratamento dos mesmos sujeito à Lei da Protecção de Dados Pessoais. O artigo 6.º da mesma lei estipula que o tratamento de dados pessoais só pode ser efectuado quando o seu titular tiver dado, de forma inequívoca, o seu consentimento ou estiver sob as condições reguladas nas alíneas de 1) a 5) deste artigo. Além disso, segundo o previsto no artigo 5.º da referida lei, os dados pessoais devem ser tratados de forma lícita e com respeito pelo princípio da boa fé e dos princípios gerais enunciados no artigo 2.º, devendo ser recolhidos para finalidades determinadas, explícitas e legítimas e directamente relacionadas com o exercício da actividade do responsável pelo tratamento.   No presente caso, deve ter-se em conta se a recolha do número do bilhete de identidade decorreu de decisão do departamento em questão ou apenas da necessidade da instituição organizadora das actividades, quando estas forem organizadas por outra instituição. Além disso, as informações prestadas pelo consultante, que são pouco concretas e detalhadas, não revelam para que finalidade é recolhido o número do bilhete de identidade de funcionários, nem se a disponibilização deste é obrigatória, pelo que a DSPDP não tem fundamentos suficientes para definir se tal prática constitui ou não violação da Lei da Protecção de Dados Pessoais.   Se o interessado tem dúvidas em relação ao tratamento de dados pessoais de funcionários por parte do departamento pode exercer os direitos de informação e acesso que lhe são conferidos nos artigos 10.º e 11.º da Lei da Protecção de Dados Pessoais e que lhe permitem conhecer a finalidade e o objectivo de entrega do número do bilhete de identidade, no acto da inscrição na viagem ao interior da China.

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