QPergunta:
Poderá uma instituição publicar, na Internet, a lista dos candidatos admitidos à prestação de provas de concurso a emprego?
AResposta

Ao recolher os dados pessoais, a instituição deve informar aos seus titulares (candidatos a emprego) da forma de publicação da lista de candidatos admitidos às provas de concurso a emprego, bem como os dados pessoais a publicar, sempre no estrito cumprimento do estipulado na Declaração de Recolha de Dados Pessoais. Note-se que, nem todos os dados pessoais dos candidatos devem ser excessivamente publicados, como, por exemplo, o número do bilhete de identidade.

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