Através do “sistema de avaliação automática de credibilidade”, o banco vai decidir sobre o grau de credibilidade do titular de dados através duma forma automatizada. Trata-se duma avaliação a atribuir à reputação do seu titular, pela assinatura do contrato entre o banco e o cliente. Sendo requisitos a satisfazer na celebração ou execução de contrato, deve o seu titular sujeito à vinculação do tratamento automatizado do “sistema de avaliação automática de credibilidade” consagrado no número 2 do artigo 13º da Lei da Protecção de Dados Pessoais. Em relação aos resultados da avaliação, o seu titular tem o direito de oposição, devendo o banco revelar-lhe o fundamento da classificação.
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