Os artigos 10.º a 12.º da Lei da Protecção de Dados Pessoais conferem ao titular de dados três direitos principais, incluindo o direito de informação (na recolha de dados, o titular de dados tem o direito de conhecer a entidade responsável pelo tratamento e o seu representante, se o houver, a finalidade de tratamento, entre outras informações com eles relacionadas); o direito de acesso (o titular de dados pode exigir à entidade responsável pelo tratamento que o informe da finalidade de tratamento de seus dados pessoais, tipo dos dados tratados, tipo e natureza do destinatário, a rectificação, o apagamento ou o bloqueio dos dados etc.), e o direito de oposição. A Lei da Protecção de Dados Pessoais, além de ter consagrado expressamente os direitos do titular de dados, tem estabelecido ainda a punição das infracções administrativas ou penais a aplicar ao indivíduo ou instituição violador das respectivas normas.
Endereço: Avenida da Praia Grande, N.º 804, Edif. China Plaza, 17.º andar, Macau
Tel: (853)28716006
Fax: (853)28716116