Relativamente ao pedido de outra instituição sobre os dados pessoais do ex-funcionário (salário, desempenho, entre outros), que se junta o termo de consentimento deste funcionário, de acordo com o artigo 6º da Lei 8/2005 (Lei da Protecção de Dados Pessoais), com o consentimento explícito do titular, é possível o tratamento destes dados. Ou seja, as outras instituições podem aceder aos dados deste funcionário com o seu consentimento expresso, não constituindo qualquer violação da Lei da Protecção de Dados Pessoais o fornecimento dos dados referidos. Além disso, com vista ao tratamento mais consentâneo com a Lei da Protecção de Dados Pessoais, a DSPDP sugere que se elabore a “Declaração de Recolha de Dados Pessoais”, dando conhecimento de quais dados pessoais serão recolhidos, a finalidade de recolha e a hipótese da revelação dos mesmos ao terceiro. Na “Declaração de Recolha de Dados Pessoais” pode constar expressamente ainda, excepto casos determinados pela lei, que em outras situações é sempre necessário o consentimento expresso do titular.
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