QPergunta:
Quando o pessoal consulta os registos sobre a fiscalização das actividades dos empregados pelos empregadores, necessita de obter a autorização de dirigentes dos Serviços?
AResposta

Quanto à dúvida sobre o tipo de pessoa que pode consultar os dados pessoais recolhidos, de acordo com os “Princípios da protecção de dados pessoais em locais de trabalho - As instruções para fiscalização das actividades dos empregados pelos empregadores”, sugiro aos dirigentes das entidades que designem pessoal que tem direito consultar os dados pessoais recolhidos na Declaração de Recolha de Dados Pessoais.

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