QPergunta:
Antes da data da entrada em vigor da Lei da Protecção de Dados Pessoais, quando as entidades fazem a recolha de dados pessoais dos empregados, a maior parte deles não elabora a declaração de recolha de dados pessoais. Como é que isto se articula com a Lei
AResposta

O artigo 10.º da Lei da Protecção de Dados Pessoais prevê o direito de informação do titular dos dados. Aquando da recolha de dados pessoais do titular, a entidade que recolhe os dados pessoais deve assegurar o gozo do direito de informação do titular, isto é, fornecer ao titular dos dados a identidade do responsável pelo tratamento e, se for caso disso, do seu representante, a finalidade do tratamento, bem como as respectivas informações. As informações acima mencionadas devem ser conhecidas pelos empregados na altura do ingresso através da declaração de recolha de dados pessoais.

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