Uma vez decidida a fiscalização do empregado, o empregador deve informar o empregado sobre o conteúdo da “Declaração de Recolha dos Dados Pessoais” para se obter a compreensão e cooperação do mesmo, assegurando-lhe o conhecimento do conteúdo da “Declaração” através de todos os meios, bem como proceder, atempadamente, à revisão ou alteração. A declaração é um meio que assegura o exercício do direito de informação do empregado, devendo transparecer as medidas de fiscalização para que o titular, o objecto da recolha de dados, tenha o direito de saber os tipos, o objectivo e a utilização dos dados recolhidos. As medidas de fiscalização adoptadas devem ser legais e adequadas. A fiscalização secreta é proibida, excepto para efeitos de investigação por motivo de crime ou infracção disciplinar.
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