QPergunta:
Pode instalar-se na sua própria casa uma câmara de videovigilância para vigiar a empregada doméstica quando esta foi recrutada para tomar conta de um bebé? Tal prática constitui violação da Lei da Protecção de Dados Pessoais?
AResposta

  O artigo 3.º da Lei da Protecção de Dados Pessoais estipula no n.º 3 que “a presente lei se aplica à videovigilância e outras formas de captação, tratamento e difusão de sons e imagens que permitam identificar pessoas sempre que o responsável pelo tratamento esteja domiciliado ou sediado na Região Administrativa Especial de Macau, adiante designada por RAEM, ou utiliza um fornecedor de acesso a redes informáticas e telemáticas ali estabelecido”. Mas o n.º 2 do mesmo artigo estipula também que a mesma lei não se aplica ao tratamento de dados pessoais efectuado por pessoa singular no exercício de actividades exclusivamente pessoais ou domésticas salvo se se destinar a comunicação sistemática ou difusão.   Se os equipamentos de videovigilância instalados em casa são utilizados para garantir a segurança dos membros da família e dos bens e os dados de sons e imagens captados não forem destinados a comunicação sistemática ou difusão (tal como divulgar na Internet os dados sob a forma de vídeo) o tratamento desses dados pessoais não está sujeito à Lei da Protecção de Dados Pessoais.   No entanto, é de salientar que a privacidade da vida pessoal é protegida, em Macau, não só pela Lei da Protecção de Dados Pessoais, mas também pela Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, Código Penal e outros acordos internacionais aplicáveis em Macau, pelo que se a prática de instalação de equipamento de videovigilância em casa constituir violação dessas disposições legais devem assumir-se, também, as respectivas consequências legais.   Pelo acima exposto, a DSPDP recomenda que, tendo em conta as disposições legais previstas na Lei da Protecção de Dados Pessoais, se informem, antes de instalar os equipamentos, as pessoas que vivem em casa e explicar-lhes as respectivas finalidades, objectivos e locais de instalação, aconselhando ainda que não se instalem equipamentos na casa de banho, balneário e outros locais em que não seja necessário garantir a segurança.

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