QPergunta:
Pelas únicas razões de segurança, é montado o sistema de CCTV no armazém. Através deste sistema, porém, foi descoberto que o funcionário se encontra a dormir no armazém, poderá isto ser servido como prova para punir o funcionário faltoso?
AResposta

A respectiva entidade não deve servir deste material de fiscalização como prova para punir o respectivo funcionário, pois o objectivo da fiscalização tem de ser assinalado nas “Declaração de Recolha de Dados Pessoais”. A utilização de dados de fiscalização que visam fins de segurança para avaliação do desempenho dos funcionários, é contrário à finalidade da fiscalização e do tratamento de dados pessoais, e susceptível de violar a Lei da Protecção de Dados Pessoais, constituindo infracção administrativa ou crime.

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