Ao recolher os dados pessoais dos seus funcionários, a entidade deve elaborar a “Declaração de Recolha de Dados Pessoais” informando-os da recolha, pelo que, deve a entidade elaborá-la com maior brevidade. Dada a criação, há pouco tempo, da DSPDP, é fixado um prazo de graça, passado o qual se a instituição falhe de cumpri-lo, a DSPDP emitirá a respectiva recomendação e depois aplicaremos a respectiva sanção para os que continuam a não elaborar as respectivas declarações.
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