A finalidade pela qual se monta o CCTV é só a segurança da entidade. Nos termos do artigo 5.º da Lei 8/2005 (Lei da Protecção de Dados Pessoais), os dados recolhidos não podem ser posteriormente tratados de forma incompatível com a sua finalidade da recolha. No caso de a conduta do empregado constituir perigo à instituição ou à segurança do terceiro, o mesmo registo pode ser consultado, caso contrário, não o deve fazer.
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