QPergunta:
No caso de fiscalização dos empregados pelos empregadores, durante a re-examinação dos dados de fiscalização, é necessário a presença do titular ou após ter notificado o mesmo. Se o empregado for suspeito de exercer actividades ilícitas, infracção adminis
AResposta

Se o empregado for suspeito de exercer actividades ilícitas, infracção administrativa ou criminal, na fase de averiguação, os agentes de averiguação ou investigação podem re-examinar os dados da fiscalização de acordo com a lei, não sendo necessário avisar o interessado.

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