QPergunta:
De acordo com os “Princípios da protecção de dados pessoais em locais de trabalho ― Instruções para fiscalização das actividades dos empregados pelos empregadores”, o que é fiscalização legal das actividades dos empregados pelos empregadores?
AResposta

O acto de fiscalização das actividades dos empregados pelos empregadores envolve o tratamento de dados pessoais. A fiscalização deve processar-se de forma transparente e lícita, no respeito pela reserva da vida privada, bem como no cumprimento do estipulado sobre os direitos fundamentais, liberdades e garantias estabelecido pela lei e, devendo cumprir também o princípio da boa fé (vide o artigo 2.° e o artigo 5.° da Lei da Protecção de Dados Pessoais). A legalidade significa a legalidade do objectivo, das formas e dos âmbitos. Um empregador que fiscaliza o trabalho do empregado dentro da área de exploração ou dentro da área da sua competência e por razões de funcionamento, negócio e necessidade de carácter geral, o objectivo é lícito. Deve-se efectuar a fiscalização de forma lícita, os métodos adoptados devem ser necessários para alcançar o objectivo. As formas de fiscalização devem ser reveladas ao público, não devendo ser efectuadas com truques e em segredo, excepto nas investigações de infracção disciplinar ou infracção à lei. Os âmbitos de fiscalização devem ser limitados às actividades respeitantes ao trabalho dos empregados, de modo a diminuir na medida do possível a recolha e o tratamento dos dados pessoais.

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