Por motivo de funcionamento, negócio e necessidade de carácter geral, o empregador pode fiscalizar o empregado, por exemplo: por motivos de segurança e garantia de segurança do empregado, avaliação de trabalho do empregado, prevenção do furto de objectos classificados ou preciosos, risco de perda e danificação de patrimónios importantes e o risco dos empregados poderem revelar dados confidenciais da entidade para outras instituições ou para outras pessoas.
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