QPergunta:
Os “Princípios da protecção de dados pessoais em locais de trabalho ― Instruções para fiscalização das actividades dos empregados pelos empregadores” afectam ou não a gestão eficaz por parte do empregador?
AResposta

A DSPDP espera que ambas as partes, o empregador e o empregado compreendam que a fiscalização do empregado por parte do empregador deve ser feita em conformidade com a Lei de Protecção de Dados Pessoais e os “Princípios da protecção de dados pessoais em locais de trabalho ― Instruções para fiscalização das actividades dos empregados pelos empregadores”. Com o objectivo de garantir a protecção de dados pessoais, os empregadores devem, depois de terem reflectido em pormenor e meticulosamente, estabelecer a respectiva política de fiscalização do empregado por parte do empregador. Ao proceder à fiscalização das actividades do empregado, o empregador pode seguir as minutas da “Declaração de Recolha de Dados Pessoais” constantes nas “Instruções”, elaborando a respectiva Declaração, para proteger o direito de informação do empregado e evitar violar a lei. Por isso, as “Instruções” contribuem para que, o empregador elabore as políticas conforme a lei e, mediante uma Declaração clara, não só permite estabelecer uma relação de confiança entre empregador e empregado, como também assegura a gestão eficaz por parte do empregador.

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