A fim de assegurar os interesses e manter um bom funcionamento na empresa, o empregador, no âmbito das suas atribuições, pode proceder à fiscalização conforme a lei, por exemplo, por motivo de segurança, a câmara ou o sistema de CCTV pode ser montado nos acessos principais da empresa. O empregado não tem razões para recusar, desde que o empregador cumpra a lei e o estipulado nos “Princípios da protecção de dados pessoais em locais de trabalho ― Instruções para fiscalização das actividades dos empregados pelos empregadores”, as medidas de fiscalização sejam legais e adequadas e respeite os princípios que garantem os direitos do titular dos dados pessoais. Caso o empregado considere que os seus interesses são mais importantes do que os interesses da recolha dos dados pessoais do empregador, o mesmo pode apresentar as reclamações ao empregador, e não podendo as partes alcançar um acordo, A DSPDP poderá apresentar opiniões a pedido daquele.
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