Quando o empregador monta o sistema de fiscalização no local de trabalho do empregado, significa a recolha dos dados do respectivo empregado ou pessoal, assim, deve-se informar tal facto ao titular dos dados pessoais assegurando, o direito de informação ao empregado e aos demais titulares dos dados pessoais, sendo necessário informar o empregado o objectivo da fiscalização e o tratamento de dados. Por isso, o empregador com sistema de fiscalização montado, deve informar tal facto ao empregado, caso contrário cometerá a infracção administrativa por ter violado o direito de informação.
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