Segundo a alínea 5) do número 1 do artigo 5º da Lei da Protecção de Dados Pessoais, estes dados apenas podem ser conservados durante o período necessário para a prossecução das finalidades do tratamento. Quanto ao prazo da conservação dos dados pessoais dos ex-funcionários, o nosso gabinete emitiu uma série de Autorizações de Isenção da Obrigação de Notificação onde se incluem normas sobre o prazo de conservação para cuja análise ora remetemos (nº 1/2007 e n.º 2/2007).
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