QPergunta:
O tratamento automatizado tem de ser registado ou requerido junto da DSPDP, o que significa tratamento automatizado?
AResposta

Qualquer tratamento automatizado de dados pessoais através do método maquinizado é considerado como sendo tratamento automatizado para efeitos da lei, como por exemplo, a contagem de salário através da ordem de computador ou método informático automático. De acordo com o artigo 21º da Lei da Protecção de Dados Pessoais, o tratamento automatizado tem de ser notificado ao GPDP. Pelo princípio de celeridade, economia e eficiência, a DSPDP publicou uma série de Autorização de Isenções de Obrigação de Notificação, dispensando a notificação do tratamento automatizado dentro do âmbito destas isenções.

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