Qualquer tratamento automatizado de dados pessoais através do método maquinizado é considerado como sendo tratamento automatizado para efeitos da lei, como por exemplo, a contagem de salário através da ordem de computador ou método informático automático. De acordo com o artigo 21º da Lei da Protecção de Dados Pessoais, o tratamento automatizado tem de ser notificado ao GPDP. Pelo princípio de celeridade, economia e eficiência, a DSPDP publicou uma série de Autorização de Isenções de Obrigação de Notificação, dispensando a notificação do tratamento automatizado dentro do âmbito destas isenções.
Endereço: Avenida da Praia Grande, N.º 804, Edif. China Plaza, 17.º andar, Macau
Tel: (853)28716006
Fax: (853)28716116