A Legislação vigente não regulamentou especificamente o tratamento e a recolha da fotocópia do bilhete de identidade, e a DSPDP é de opinião de que se deve limitar ao mínimo indispensável a situação de pedido de fotocópia do bilhete de identidade ao empregador ou ao cliente e tratá-la com toda a cautela, sob pena de ter de responsabilizar-se pelas consequências da perda do mesmo. A entidade que recolha o bilhete de identidade deve estabelecer as respectivas regras no sentido de clarificar em que situações deve ser recolhido a fotocópia do bilhete de identidade, como tratá-lo, regras de tratamento e a competência de quem procede ao tratamento de dados, entre outras. Além disso, ao fazer o cartão do empregado ou de cliente da instituição (cartão de trabalhador, de membro ou de VIP), deve evitar juntar o nome do titular de dados e o número do bilhete de identidade, podendo aquele ser substituído pelo número de trabalhador ou de cliente. Tendo em vista certo tipo de tratamento de dados pessoais mais vulgarizado, elaboramos sete Autorizações de Isenção da Obrigação de Notificação, nelas são isentas as notificações à DSPDP dos respectivos tratamentos automatizados de dados pessoais. As respectivas autorizações especificam as finalidades do tratamento, o prazo de conservação, as categorias de destinatários, entre outras, podendo as entidades servir de referência este conteúdo para definir a própria política de tratamento de dados incluindo a de tratamento da fotocópia do bilhete de identidade.
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