Título: Marketing telefónico

No: 0067/2013/IP
Razão: Queixa

Breve

  O cidadão X disse que tinha recebido por várias vezes chamadas telefónicas de marketing feitas por pessoas que alegavam trabalhar na companhia A. X perguntou todas as vezes como é que a outra parte tinha obtido o seu número de telefone, foi informado que os números tinham sido seleccionados aleatoriamente. A seguir, X disse que não queria continuar a receber chamadas telefónicas de marketing da companhia A e exigiu que esta eliminasse o seu número de telefone. Porém, X continuou a receber as chamadas de marketing da companhia A.
  X entende que os actos da companhia A violaram a Lei da Protecção de Dados Pessoais, e apresentou a queixa ao GPDP.

Análise

  De acordo com o artigo 4.º n.º 1 alínea 1) e o artigo 3.º n.º 1 da Lei da Protecção de Dados Pessoais, o tratamento dos dados do presente caso está sujeito à Lei da Protecção de Dados Pessoais.
  A companhia A afirmou ao GPDP que os trabalhadores da companhia em Hong Kong ou Macau não tinham ligado para o número de telefone de X e que a companhia não tinha registo desse número. O GPDP entende que as chamadas telefónicas são do serviço de restrição de identificação do número da chamada e que X não ofereceu nenhuma prova de que a companhia A realizou marketing telefónico com ele.
  Por isso, actualmente não há informações provando que a companhia A tenha ligado a X e tratado dos seus dados pessoais, ou que a companhia A tenha violado a disposição sobre o direito de oposição na Lei da Protecção de Dados Pessoais. Com vista a garantir o exercício do direito de oposição do titular dos dados, o GPDP exige que, se a companhia A realizar ou encarregar outras instituições para realizar marketing telefónico no futuro, deve fazer um registo dos números de telefone cujos utilizadores se recusam a receber chamadas de marketing e elaborar uma lista de clientes que não queiram receber informações publicitárias, a fim de evitar ligar repetidamente para os números relevantes. Por fim, considerando que a companhia A tem escritório em Hong Kong e que o marketing directo envolvido no presente caso pode estar sujeito à supervisão do órgão de protecção de dados de Hong Kong, o GPDP notificou o caso a este órgão.

Resultado

  O GPDP já notificou o resultado do caso a X e à companhia A e sugeriu que esta companhia fizesse melhorias. O caso foi arquivado.

Consulte a "Lei da Protecção de Dados Pessoais ", artigos Nº. 3º, 4º, 12º.

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