Observações
 
  • A Direcção dos Serviços da Protecção de Dados Pessoais (doravante designado por esta Direcção) aceita e trata, nos termos da Lei da Protecção de Dados Pessoais, o pedido de emissão de parecer como prevê a respectiva lei, sem cobrança de qualquer taxa.
  • O pedido é apresentado pelo responsável pelo tratamento de dados pessoais.
  • O pedido de emissão de parecer deve ser feito por escrito junto desta Direcção, devendo ser entregues as seguintes informações, nos termos do artigo 23.° da Lei da Protecção de Dados Pessoais:

    a. Nome e endereço do responsável pelo tratamento e, se for o caso, do seu representante;

    b. As finalidades do tratamento;

    c. Descrição da ou das categorias de titulares dos dados e dos dados ou categorias de dados pessoais que lhes respeitem;

    d. Destinatários ou categorias de destinatários a quem os dados podem ser comunicados e em que condições;

    e. Entidade encarregada do processamento da informação, se não for o próprio responsável do tratamento;

    f. Eventuais interconexões de tratamentos de dados pessoais;

    g. Tempo de conservação dos dados pessoais;

    h. Forma e condições como os titulares dos dados podem ter conhecimento ou fazer corrigir os dados pessoais que lhes respeitem;

    i. Transferências de dados previstas para países ou territórios terceiros;

    j. Descrição geral que permita avaliar de forma preliminar a adequação das medidas tomadas para garantir a segurança do tratamento em aplicação dos artigos 15.º e 16.º.

  • No caso de haver documentos anexados, é preciso especificá-los no requerimento e juntá-los, por ordem, ao requerimento.
  • Após a verificação dos dados constantes no requerimento, caso o requerente seja uma pessoa colectiva ou equiparada, aquele deve ser carimbado e confirmado com assinatura idêntica à do bilhete de identidade do responsável. Caso o requerente seja uma pessoa singular ou entidade sem personalidade jurídica, o procedimento será confirmado através de assinatura idêntica à do bilhete de identidade do requerente ou responsável da entidade, devendo ser entregue fotocópia do bilhete de identidade do mesmo.
  • O requerimento pode ser entregue a esta Direcção através de uma das seguintes formas:

    a. Entrega pessoal (endereço: Avenida da Praia Grande, n.° 804, Edifício China Plaza, 17.º Andar, Macau).

    b. Entrega por correio ( “Caixa Postal 880 – Macau” ou “Avenida da Praia Grande, n.° 804, Edifício China Plaza, 17.º Andar, Macau”).

  • Caso seja necessários, o requerente é solicitando por esta Direcção a entrega dos documentos necessários para o pedido.
  • Esta Direcção informará o requerente sobre o resultado do tratamento através do envio de ofício e, nos termos da lei, efectuará adequadamente a divulgação do respectivo “parecer” e a publicação no relatório anual.

Endereço: Avenida da Praia Grande, N.º 804, Edif. China Plaza, 17.º andar, Macau

Tel: (853)28716006

Fax: (853)28716116