• A Direcção dos Serviços da Protecção de Dados Pessoais (doravante designada por DSPDP) aceita e trata, nos termos da Lei da Protecção de Dados Pessoais, a notificação para o tratamento de dados pessoais como prevê a respectiva lei, sem cobrança de qualquer taxa.
  • A notificação é efectuada pelo responsável pelo tratamento de dados pessoais.
  • Em primeiro lugar, confirma que o tratamento é um “assunto objecto de notificação”e não “assunto objecto de pedido de autorização”. Se for o segundo caso, deve pedir autorização.
  • Ao efectuar notificação à DSPDP, devem ser fornecidas as informações reguladas no art.º 23 da Lei da Protecção de Dados Pessoais, o qual pode ser feito através da Notificação de Tratamento dos Dados Pessoais (Pedido inicial). É preciso prestar atenção especial ao preenchimento dos impressos que deve ser preenchido em chinês ou português. Cada impresso apenas serve para a notificação de tratamento dos dados pessoais de prossecução de uma ou mais finalidades interligadas. Caso haja múltiplas finalidades não interligadas, é preciso preencher separadamente os respectivos impressos.
  • Quanto ao tratamento de dados pessoais que corresponde às nossas autorizações sobre a notificação simplificada, a notificação pode ser efectuada de forma simplificada, devendo ser preenchida a Notificação Simplificada de Tratamento dos Dados Pessoais (Pedido inicial). Registado pela DSPDP, o registo é válido por três anos, a contar da data do registo. Para a renovação do pedido, deve preencher a "Notificação simplificada do tratamento de dados pessoais (Renovação/Actualização/Cancelamento).
  • Após a verificação dos dados, caso o requerente seja uma pessoa colectiva ou entidade que tenha personalidade jurídica, o impresso deve ser carimbado e confirmado com assinatura idêntica à do bilhete de identidade do responsável. Caso o requerente seja uma pessoa singular ou entidade que não tenha personalidade jurídica, o procedimento deve ser confirmado através de assinatura idêntica à do bilhete de identidade do requerente ou responsável do requerente, com a entrega de fotocópias de documentos de verificação requeridos na notificação.
  • Preenchido o impresso, pode ser entregue à DSPDP através de uma das seguintes formas:

    a. Entrega pessoal (endereço: Avenida da Praia Grande, n.° 804, Edifício China Plaza, 17.º Andar, Macau). Neste caso, será considerada a data de entrega como data da notificação.

    b. Entrega por correio (“Caixa Postal 880 – Macau” ou “Avenida da Praia Grande, n.° 804, Edifício China Plaza, 17.º Andar, Macau”). Neste caso, será considerada a data do carimbo dos correios como data da notificação.

  • Caso seja necessário, o requerente é solicitado pela DSPDP a entrega dos documentos necessários para a notificação.
  • A DSPDP informará o requerente sobre o resultado do tratamento, através de ofício, e efectuará o registo e publicará a notificação nos termos da lei.
  • É favor prestar atenção: o incumprimento da obrigação de notificação de tratamento dos dados pessoais constituirá possivelmente a infracção administrativa ou crime.

Endereço: Avenida da Praia Grande, N.º 804, Edif. China Plaza, 17.º andar, Macau

Tel: (853)28716006

Fax: (853)28716116