Declaração de Recolha de Dados Pessoais
- Os dados pessoais recolhidos são tratados para as finalidades relativas ao seu pedido.
- Nos termos do artigo 11.º da Lei n.º 8/2005 (Lei da Protecção de Dados Pessoais), os titulares dos dados têm direito de aceder, rectificar e actualizar os seus dados pessoais contidos pela DSPDP.
- Nos termos do artigo 14º da lei acima referida, qualquer pessoa que tiver sofrido prejuízo decorrente do tratamento ilícito de dados ou de qualquer outro acto que viole disposição legal ou regulamentar em matéria de protecção de dados pessoais, pode intentar uma acção civil de reparação junto de tribunal contra o responsável pelo tratamento de dados. O tratamento de consultas por parte desta Direcção não afecta a prescrição da indemnização civil.
Regulamento da Consulta via Internet
O público pode consultar a Direcção dos Serviços da Protecção de Dados Pessoais sobre a protecção de dados pessoais através do
website. A DSPDP responde através de carta, telefone ou
email, conforme a vontade dos consulentes.
A consulta na
internet tem que observar os seguintes pontos:
- As perguntas devem estar ligadas à protecção de dados pessoais.
- As perguntas não podem ter conteúdos indecentes, obscenos, difamantes, insultantes ou outros que envolvam infracções administrativas ou criminais.
- O consulente deve prestar a atenção ao facto de que ao transmitir dados pessoais através da rede aberta corre o risco de estes poderem ser vistos e utilizados por terceiros não autorizados. Se não pretende transmitir, via rede aberta, dados pessoais que envolvam casos concretos, pode optar por outras formas para contactar a DSPDP, inclusive:
- Deslocação pessoal à DSPDP (endereço: Avenida da Praia Grande, n.º 804, Edifício China Plaza, 17.º Andar, Macau);
- Envio de comunicação escrita à DSPDP (“Caixa Postal 880 – Macau” ou “Avenida da Praia Grande, n.º 804, Edifício China Plaza, 17.º Andar, Macau”);
- Envio de comunicação escrita à DSPDP através do fax n.º 28716116;
- Através do telefone n.º 28715666.
- A DSPDP reserva o direito de não responder às perguntas com conteúdos não claros ou perguntas que infrinjam as regras supracitadas bem como o direito de apenas produzir uma resposta genérica após a reformulação das perguntas.
- Para responder à consulta, a DSPDP pode solicitar ao consulente que a apresente ou acompanhe por escrito e/ou presencialmente, bem como comprove ser o titular ou o responsável pelo tratamento dos dados pessoais, se o assunto em consulta envolver tratamento de dados pessoais em concreto. Estes requisitos não são obrigatórios, mas a sua recusa pelo consulente poderá afectar a resposta da DSPDP.
- Para responder à consulta, a DSPDP pode solicitar ao consulente que forneça os dados envolvidos no respectivo tratamento de dados pessoais. Este requisito não é obrigatório, mas a sua recusa pelo consulente poderá afectar a resposta da DSPDP.
- Se o assunto de consulta envolver pedido de parecer, a DSPDP poderá solicitar ao consulente que submeta o correspondente requerimento.